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Programa de Gerenciamento de Riscos
Elaboração, atualização e adequação do PGR conforme a NR-1, com inventário de riscos, GRO e plano de ação. Suporte técnico especializado para empresas em São Paulo e Grande São Paulo.
Engenheiro Civil e Engenheiro
de Segurança do Trabalho
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento exigido pela NR-1 que obriga todas as empresas com empregados CLT a identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais presentes nos ambientes de trabalho. Ele está vigente desde janeiro de 2022 e substituiu definitivamente o antigo PPRA.
O PGR não é apenas uma exigência formal. Quando elaborado corretamente, ele mapeia os riscos reais da operação — físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, de acidentes e, a partir de 2025, os riscos psicossociais — e define as medidas concretas para reduzi-los ou eliminá-los.
Ele também é a base documental para o PCMSO, para o envio correto dos eventos de SST no eSocial SST e para eventuais processos periciais de insalubridade e periculosidade. Uma empresa sem PGR ou com o documento desatualizado fica exposta tanto na fiscalização quanto em litígios trabalhistas.
A NR-1 determina a obrigatoriedade do PGR para toda empresa que possua empregados regidos pela CLT, independentemente do porte ou segmento. A atualização de 2024 passou a exigir também a análise e o gerenciamento dos fatores de risco psicossocial no GRO, com vigência a partir de maio de 2025.
PPRA × PGR — entenda a diferença
Estrutura do documento
A NR-1 define os elementos obrigatórios. A ENGCOR elabora o PGR com todos os componentes exigidos, adaptado à realidade da empresa.
Identificação e avaliação de todos os perigos e riscos ocupacionais por função, posto de trabalho e área da empresa. Inclui a classificação por grupo de risco e a avaliação da probabilidade e severidade de cada agente.
Processo estruturado de identificação, avaliação, controle e monitoramento dos riscos. Define as medidas de prevenção adequadas conforme a hierarquia de controles da NR-1, priorizando a eliminação e substituição antes dos EPIs.
Definição das medidas de prevenção e controle para cada risco identificado, com responsáveis, prazos e indicadores de acompanhamento. O plano de ação é o componente que transforma o diagnóstico em ação concreta de prevenção.
A atualização da NR-1 vigente a partir de maio de 2025 torna obrigatória a análise dos fatores de risco psicossocial no trabalho. O PGR precisa incorporar o diagnóstico e o plano de ação para esses fatores. Saiba mais sobre a adequação ao PGR psicossocial.
Cobertura do documento
O PGR cobre todos os agentes de risco presentes no ambiente de trabalho. Cada grupo tem metodologia específica de identificação e avaliação.
A atualização da NR-1 (Portaria MTE 1.419/2024) tornou obrigatória a inclusão dos fatores de risco psicossocial no GRO e no PGR. Isso significa que toda empresa precisa identificar, avaliar e definir medidas de controle para riscos como sobrecarga de trabalho, assédio, falta de autonomia e pressão excessiva.
Empresas que possuem apenas o PGR tradicional precisam adequar o documento antes do prazo. A ENGCOR realiza o diagnóstico e a adequação completa do PGR à nova exigência.
Prazo de
vigência
Obrigatoriedade
A NR-1 não faz distinção de porte ou segmento. Toda empresa com empregados CLT precisa do PGR.
Independentemente do número de funcionários. Microempresas podem adotar modelo simplificado, mas o documento é obrigatório.
Lojas, restaurantes, escritórios, clínicas e qualquer estabelecimento que tenha ao menos um empregado com carteira assinada.
Ambientes com maior concentração de riscos físicos, químicos e de acidentes — exigem PGR com nível de detalhamento adequado à complexidade das atividades.
O trabalho remoto não isenta a empresa da obrigação. Os riscos ergonômicos e psicossociais do teletrabalho devem ser mapeados e gerenciados no PGR.
O PPRA foi revogado. Empresas que não migraram para o PGR estão em situação irregular. A ENGCOR realiza a migração completa do documento.
O PGR é documento fundamental em ações judiciais de insalubridade e periculosidade. Empresas sem o documento ficam expostas em litígios. Veja o serviço de assistência técnica pericial.
Metodologia ENGCOR
Da visita técnica à entrega do documento — com rastreabilidade, responsabilidade técnica e ART quando aplicável.
Coleta de informações sobre as atividades desenvolvidas, número de funcionários, funções, processos produtivos e histórico de acidentes. Etapa essencial para dimensionar o escopo do PGR.
Vistoria presencial nos ambientes de trabalho para reconhecimento in loco dos agentes de risco. Avaliação qualitativa e, quando necessário, quantitativa dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidente.
Documentação técnica de todos os riscos identificados por função e área, com classificação de probabilidade, severidade e nível de risco. Base para o GRO e para o plano de ação.
Estabelecimento das medidas de controle para cada risco identificado, seguindo a hierarquia da NR-1: eliminação, substituição, medidas de engenharia, medidas administrativas e, por último, EPIs. Plano de ação com responsáveis e prazos.
Entrega do PGR completo com orientação sobre a implementação das medidas e o que fazer para manter o documento atualizado. A ART será emitida conforme o tipo de serviço e a necessidade técnica aplicável.
Risco de não conformidade
Soluções completas
O PGR é a base. Mas a conformidade completa em SST exige outros documentos. Conheça as soluções combinadas da ENGCOR.
A base da conformidade para empresas que precisam regularizar a documentação de SST com agilidade.
Documentação completa com envio ao eSocial SST para empresas que precisam estar 100% regulares.
Para empresas que também precisam do LTCAT para perícias previdenciárias e análise de aposentadoria especial.
Solução completa de regularização para empresas que precisam de toda a documentação essencial de uma vez.
Dúvidas frequentes
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento exigido pela NR-1 que obriga as empresas a identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais nos ambientes de trabalho. Ele substituiu o antigo PPRA em 2022 e integra o GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Sim. A NR-1 determina que toda empresa com empregados CLT é obrigada a elaborar e manter o PGR, independentemente do número de funcionários ou segmento de atuação. Microempresas podem usar modelo simplificado, mas o documento é obrigatório.
O PPRA foi revogado pela NR-1 em 2021 e substituído pelo PGR em 2022. O PGR é mais abrangente: além dos riscos ambientais do antigo PPRA, incorpora riscos ergonômicos, de acidentes e, a partir de 2025, os fatores de risco psicossocial. Empresas que ainda têm apenas o PPRA estão em situação irregular.
O PGR deve conter: inventário de riscos (identificação e avaliação por função e área), GRO com as medidas de controle definidas pela hierarquia da NR-1 e plano de ação com responsáveis e prazos. A partir de maio de 2025, a análise de riscos psicossociais passa a ser obrigatória.
O PGR deve ser revisado sempre que houver mudanças nos processos, introdução de novos riscos ou alterações nas medidas de controle. Mesmo sem mudanças, recomenda-se revisão periódica e registro com data e assinatura do responsável técnico. O Plano Recorrente SST da ENGCOR inclui atualização documental contínua.
A ausência ou inadequação do PGR sujeita a empresa a autuação pelo Auditor-Fiscal do MTE com multa conforme a NR-28. Em acidente de trabalho, a falta do PGR pode ser usada como prova de negligência em processos trabalhistas, aumentando o risco de condenação e de passivo indenizatório.
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Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho para o INSS. Complementa o PGR.
Atualização NR-1 2025
Adequação do PGR à nova exigência da NR-1 sobre fatores de risco psicossocial.
Obrigação acessória
Envio dos eventos de SST ao governo. O PGR é base para os eventos S-2240 e S-2220.
Serviço premium
O PGR é documento central em perícias trabalhistas de insalubridade e periculosidade.
Planos e combos
Soluções completas de regularização que incluem o PGR e outros documentos essenciais.
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Atendimento de segunda a sexta, das 08h às 18h — (11) 96598-6770