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PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos | ENGCOR São Paulo
NR-1 · Obrigatório para toda empresa com CLT

PGR

Programa de Gerenciamento de Riscos

Elaboração, atualização e adequação do PGR conforme a NR-1, com inventário de riscos, GRO e plano de ação. Suporte técnico especializado para empresas em São Paulo e Grande São Paulo.

  • Obrigatório para toda empresa com funcionários CLT
  • Substitui o PPRA — empresas que ainda têm o antigo documento precisam migrar
  • Inclui identificação e avaliação de todos os riscos ocupacionais
  • A partir de 2025, passa a exigir análise de riscos psicossociais
  • Documento essencial para o eSocial SST e o PCMSO
Anderson Assis – Engenheiro de Segurança do Trabalho, responsável técnico da ENGCOR

Anderson Assis

Engenheiro Civil e Engenheiro
de Segurança do Trabalho

CREA-SP 5069776247-SP

O que é o PGR e por que sua empresa precisa ter

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento exigido pela NR-1 que obriga todas as empresas com empregados CLT a identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais presentes nos ambientes de trabalho. Ele está vigente desde janeiro de 2022 e substituiu definitivamente o antigo PPRA.

O PGR não é apenas uma exigência formal. Quando elaborado corretamente, ele mapeia os riscos reais da operação — físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, de acidentes e, a partir de 2025, os riscos psicossociais — e define as medidas concretas para reduzi-los ou eliminá-los.

Ele também é a base documental para o PCMSO, para o envio correto dos eventos de SST no eSocial SST e para eventuais processos periciais de insalubridade e periculosidade. Uma empresa sem PGR ou com o documento desatualizado fica exposta tanto na fiscalização quanto em litígios trabalhistas.

Base legal: NR-1 (Portaria MTE 1.419/2024)

A NR-1 determina a obrigatoriedade do PGR para toda empresa que possua empregados regidos pela CLT, independentemente do porte ou segmento. A atualização de 2024 passou a exigir também a análise e o gerenciamento dos fatores de risco psicossocial no GRO, com vigência a partir de maio de 2025.

PPRA × PGR — entenda a diferença

Revogado

PPRA

  • Vigente até 2022
  • Focado em riscos ambientais (físicos, químicos, biológicos)
  • Não abrangia riscos ergonômicos e de acidente com profundidade
  • Não incluía fatores psicossociais
  • Não integrado ao eSocial SST da mesma forma
Obrigatório agora

PGR

  • Vigente desde janeiro de 2022
  • Abrange todos os riscos ocupacionais
  • Inclui riscos ergonômicos e de acidentes
  • A partir de 2025: riscos psicossociais obrigatórios
  • Base para o eSocial SST e o PCMSO

O que o PGR precisa conter

A NR-1 define os elementos obrigatórios. A ENGCOR elabora o PGR com todos os componentes exigidos, adaptado à realidade da empresa.

Inventário de Riscos

Identificação e avaliação de todos os perigos e riscos ocupacionais por função, posto de trabalho e área da empresa. Inclui a classificação por grupo de risco e a avaliação da probabilidade e severidade de cada agente.

GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

Processo estruturado de identificação, avaliação, controle e monitoramento dos riscos. Define as medidas de prevenção adequadas conforme a hierarquia de controles da NR-1, priorizando a eliminação e substituição antes dos EPIs.

Plano de Ação

Definição das medidas de prevenção e controle para cada risco identificado, com responsáveis, prazos e indicadores de acompanhamento. O plano de ação é o componente que transforma o diagnóstico em ação concreta de prevenção.

Riscos Psicossociais (NR-1 — 2025)

A atualização da NR-1 vigente a partir de maio de 2025 torna obrigatória a análise dos fatores de risco psicossocial no trabalho. O PGR precisa incorporar o diagnóstico e o plano de ação para esses fatores. Saiba mais sobre a adequação ao PGR psicossocial.

Grupos de risco abrangidos pelo PGR

O PGR cobre todos os agentes de risco presentes no ambiente de trabalho. Cada grupo tem metodologia específica de identificação e avaliação.

Riscos Físicos — ruído, calor, vibrações, radiações
Riscos Químicos — poeiras, fumos, vapores, neblinas
Riscos Biológicos — bactérias, vírus, fungos, parasitas
Riscos Ergonômicos — postura, esforço, repetitividade
Riscos de Acidentes — máquinas, eletricidade, quedas
Riscos Psicossociais — carga mental, assédio, estresse (novo 2025)
Novidade NR-1 · Vigência maio de 2025

PGR com Riscos Psicossociais:
sua empresa já está adequada?

A atualização da NR-1 (Portaria MTE 1.419/2024) tornou obrigatória a inclusão dos fatores de risco psicossocial no GRO e no PGR. Isso significa que toda empresa precisa identificar, avaliar e definir medidas de controle para riscos como sobrecarga de trabalho, assédio, falta de autonomia e pressão excessiva.

Empresas que possuem apenas o PGR tradicional precisam adequar o documento antes do prazo. A ENGCOR realiza o diagnóstico e a adequação completa do PGR à nova exigência.

2025

Prazo de
vigência

Quem é obrigado a ter o PGR

A NR-1 não faz distinção de porte ou segmento. Toda empresa com empregados CLT precisa do PGR.

Pequenas e médias empresas

Independentemente do número de funcionários. Microempresas podem adotar modelo simplificado, mas o documento é obrigatório.

Comércio e serviços

Lojas, restaurantes, escritórios, clínicas e qualquer estabelecimento que tenha ao menos um empregado com carteira assinada.

Indústria e construção

Ambientes com maior concentração de riscos físicos, químicos e de acidentes — exigem PGR com nível de detalhamento adequado à complexidade das atividades.

Empresas com funcionários em home office

O trabalho remoto não isenta a empresa da obrigação. Os riscos ergonômicos e psicossociais do teletrabalho devem ser mapeados e gerenciados no PGR.

Empresas que ainda têm o PPRA

O PPRA foi revogado. Empresas que não migraram para o PGR estão em situação irregular. A ENGCOR realiza a migração completa do documento.

Empresas com processos trabalhistas

O PGR é documento fundamental em ações judiciais de insalubridade e periculosidade. Empresas sem o documento ficam expostas em litígios. Veja o serviço de assistência técnica pericial.

Como elaboramos o PGR da sua empresa

Da visita técnica à entrega do documento — com rastreabilidade, responsabilidade técnica e ART quando aplicável.

1

Levantamento inicial e análise da empresa

Coleta de informações sobre as atividades desenvolvidas, número de funcionários, funções, processos produtivos e histórico de acidentes. Etapa essencial para dimensionar o escopo do PGR.

2

Visita técnica e reconhecimento dos riscos

Vistoria presencial nos ambientes de trabalho para reconhecimento in loco dos agentes de risco. Avaliação qualitativa e, quando necessário, quantitativa dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidente.

3

Elaboração do inventário de riscos

Documentação técnica de todos os riscos identificados por função e área, com classificação de probabilidade, severidade e nível de risco. Base para o GRO e para o plano de ação.

4

Definição das medidas de prevenção e plano de ação

Estabelecimento das medidas de controle para cada risco identificado, seguindo a hierarquia da NR-1: eliminação, substituição, medidas de engenharia, medidas administrativas e, por último, EPIs. Plano de ação com responsáveis e prazos.

5

Entrega, orientação e suporte pós-entrega

Entrega do PGR completo com orientação sobre a implementação das medidas e o que fazer para manter o documento atualizado. A ART será emitida conforme o tipo de serviço e a necessidade técnica aplicável.

O que acontece com a empresa sem PGR

Ausência ou inadequação do PGR gera consequências reais

  • Autuação pelo Auditor-Fiscal do Trabalho do MTE com aplicação de multa conforme NR-28
  • Empresa irregular perante o Ministério do Trabalho e Emprego
  • Dificuldade em contestar ações trabalhistas de insalubridade e periculosidade sem o documento
  • Ausência do PGR pode ser usada como prova de negligência em processos judiciais
  • Risco de condenação em perícias trabalhistas sem suporte documental adequado
  • Irregularidade no eSocial SST, com impacto nos eventos de saúde e segurança do trabalhador
  • Dificuldades em renovar certidões e cumprir exigências contratuais com tomadores de serviço

Perguntas sobre o PGR

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento exigido pela NR-1 que obriga as empresas a identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais nos ambientes de trabalho. Ele substituiu o antigo PPRA em 2022 e integra o GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

Sim. A NR-1 determina que toda empresa com empregados CLT é obrigada a elaborar e manter o PGR, independentemente do número de funcionários ou segmento de atuação. Microempresas podem usar modelo simplificado, mas o documento é obrigatório.

O PPRA foi revogado pela NR-1 em 2021 e substituído pelo PGR em 2022. O PGR é mais abrangente: além dos riscos ambientais do antigo PPRA, incorpora riscos ergonômicos, de acidentes e, a partir de 2025, os fatores de risco psicossocial. Empresas que ainda têm apenas o PPRA estão em situação irregular.

O PGR deve conter: inventário de riscos (identificação e avaliação por função e área), GRO com as medidas de controle definidas pela hierarquia da NR-1 e plano de ação com responsáveis e prazos. A partir de maio de 2025, a análise de riscos psicossociais passa a ser obrigatória.

O PGR deve ser revisado sempre que houver mudanças nos processos, introdução de novos riscos ou alterações nas medidas de controle. Mesmo sem mudanças, recomenda-se revisão periódica e registro com data e assinatura do responsável técnico. O Plano Recorrente SST da ENGCOR inclui atualização documental contínua.

A ausência ou inadequação do PGR sujeita a empresa a autuação pelo Auditor-Fiscal do MTE com multa conforme a NR-28. Em acidente de trabalho, a falta do PGR pode ser usada como prova de negligência em processos trabalhistas, aumentando o risco de condenação e de passivo indenizatório.

Sua empresa precisa do PGR — ou o que tem está desatualizado?

Fale com o Engenheiro Anderson Assis. A ENGCOR elabora, atualiza e adequa o PGR da sua empresa com responsabilidade técnica e suporte especializado em São Paulo e Grande São Paulo.

Atendimento de segunda a sexta, das 08h às 18h — (11) 96598-6770