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AET – Análise Ergonômica do Trabalho NR-17 em São Paulo | ENGCOR SST
NR-17 · Ergonomia Portaria MTE 1.129/2017

AET — Análise
Ergonômica do
Trabalho NR-17

Elaboração técnica para empresas em São Paulo e Grande São Paulo

A AET identifica os fatores de risco ergonômico nos postos de trabalho, documenta as condições reais de trabalho e orienta as adequações necessárias — protegendo a saúde dos trabalhadores e reduzindo o passivo trabalhista da empresa.

Postura inadequada Movimentos repetitivos Esforço físico Mobiliário e equipamentos Condições ambientais Organização do trabalho Fatores psicossociais

O que é a Análise Ergonômica do Trabalho?

A AET é um documento técnico exigido pela NR-17 que avalia as condições ergonômicas dos postos de trabalho — analisando o trabalho real, não apenas o prescrito. Ela é a base para adequações de mobiliário, equipamentos, organização do trabalho e condições ambientais, e integra o PGR como parte do gerenciamento de riscos exigido pela NR-1. Empresas com trabalhadores em atividades de risco ergonômico são obrigadas a mantê-la atualizada.

O que a AET avalia: fatores ergonômicos da NR-17

A NR-17 divide os fatores de risco ergonômico em grupos que devem ser analisados de forma integrada. A AET da ENGCOR avalia todos esses grupos no contexto real das atividades desenvolvidas, considerando tanto as exigências físicas quanto as organizacionais e ambientais do trabalho.

Postura e biomecânica

Avaliação da postura adotada durante o trabalho, ângulos articulares, trabalho em pé ou sentado prolongado e exigências posturais das tarefas.

Repetitividade

Análise da frequência de movimentos repetitivos por ciclo de trabalho — fator central no desenvolvimento de LER/DORT.

Esforço físico e força

Avaliação de esforço muscular estático e dinâmico, levantamento e transporte manual de cargas conforme os limites da NR-17.

Mobiliário e equipamentos

Análise de mesas, cadeiras, teclados, monitores e ferramentas quanto à adequação ergonômica ao perfil dos trabalhadores e às tarefas realizadas.

Condições ambientais

Avaliação de iluminação, temperatura, umidade, ruído e vibração nos postos de trabalho, em conformidade com os parâmetros da NR-17.

Organização do trabalho

Análise de ritmo, pausas, jornada, distribuição de tarefas, pressão por produtividade e outros fatores organizacionais que impactam a saúde.

Fatores psicossociais

Avaliação de estresse, assédio, autonomia, relacionamento no trabalho e outros fatores psicossociais — alinhada às exigências da NR-1 atualizada.

Exigências cognitivas

Análise de demandas de atenção, memória, tomada de decisão e carga mental das tarefas — especialmente relevante em callcenters e trabalho com sistemas.

Quem precisa da AET

A NR-17 se aplica a qualquer empresa que possua trabalhadores expostos a risco ergonômico. Na prática, a obrigatoriedade da AET abrange um universo amplo de atividades — e a ausência do documento é um dos principais alvos de fiscalização do MTE e de ações trabalhistas por doenças ocupacionais.

Situações que exigem AET

  • Trabalho com computador por períodos prolongados (operadores, atendentes, analistas)
  • Atividades com movimentos repetitivos de membros superiores
  • Trabalho em pé por longos períodos (balconistas, operadores de caixa, cozinheiros)
  • Levantamento e transporte manual de cargas acima dos limites da norma
  • Trabalho em callcenter ou teleatendimento
  • Postos de trabalho com inadequação de mobiliário ou equipamentos
  • Notificação do MTE por condições ergonômicas

Consequências da ausência da AET

  • Autuação pela fiscalização do MTE com aplicação de multa
  • Exposição a ações trabalhistas por LER/DORT e doenças ocupacionais
  • Condenação ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais
  • Ausência de defesa técnica em perícias trabalhistas ergonômicas
  • Aumento de absenteísmo e afastamentos por lesões musculoesqueléticas
  • Passivo junto ao INSS por CAT emitida sem documentação de base

Setores com maior demanda por AET

Embora a NR-17 se aplique a qualquer atividade com risco ergonômico, alguns setores concentram a maior parte das demandas de elaboração e regularização da AET. A ENGCOR possui experiência na avaliação ergonômica nos seguintes segmentos:

Comércio varejista
Callcenter e TI
Logística e armazéns
Indústria em geral
Saúde e hospitais
Alimentação e cozinha
Escritórios e back-office
Construção civil
Educação
Condomínios
Transporte e logística
Serviços de limpeza

AET, NR-17 e a nova NR-1: o que mudou

A atualização da NR-1, em vigor desde 2025, ampliou a obrigação das empresas em relação aos riscos psicossociais — e a AET ganhou ainda mais relevância nesse contexto. O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) exigido pela NR-1 atualizada inclui a avaliação de fatores ergonômicos e psicossociais como parte do PGR.

Na prática, isso significa que empresas que já tinham a AET desatualizada passaram a ter uma obrigação adicional: revisar o documento à luz dos novos critérios de risco psicossocial da NR-1 e integrá-lo ao PGR vigente.

⚠️ Empresas que já possuem AET elaborada sob critérios antigos devem verificar se o documento precisa ser atualizado para contemplar os fatores psicossociais exigidos pela NR-1 atualizada. A ENGCOR realiza essa revisão como parte do serviço de adequação do PGR à NR-1.

Como a ENGCOR elabora a AET

A elaboração da AET pela ENGCOR segue uma metodologia estruturada, com análise do trabalho real — não apenas das descrições de cargo ou dos procedimentos formais. O objetivo é produzir um documento tecnicamente sólido que reflita as condições concretas dos postos de trabalho e oriente ações de melhoria efetivas.

1

Levantamento inicial e coleta de documentos

Análise dos documentos de SST existentes — PGR, PCMSO, LTCAT, fichas de EPI — e das descrições de cargo das funções a serem avaliadas. Identificação dos postos de trabalho prioritários.

2

Vistoria técnica nos postos de trabalho

Visita técnica presencial para observação das atividades reais, análise do mobiliário, equipamentos, layout, condições ambientais e organização do trabalho. Registro fotográfico e medições quando necessário.

3

Entrevistas com trabalhadores e gestores

Coleta de informações sobre percepção de risco, queixas musculoesqueléticas, ritmo, pausas, exigências cognitivas e fatores organizacionais — parte fundamental da análise do trabalho real.

4

Aplicação de ferramentas ergonômicas

Utilização de métodos reconhecidos de avaliação ergonômica conforme a demanda de cada posto — análise postural, avaliação de repetitividade, avaliação de carga física e cognitiva.

5

Elaboração do laudo e plano de ação

Redação do documento técnico com identificação dos fatores de risco, nível de risco de cada posto, recomendações de adequação e plano de ação com prioridades e prazos. Assinado pelo engenheiro de segurança do trabalho responsável.

6

Integração ao PGR e eSocial SST

Os riscos ergonômicos identificados na AET são incorporados ao PGR da empresa e, quando aplicável, refletidos nos eventos de SST do eSocial SST.

✅ A ART será emitida conforme o tipo de serviço e a necessidade técnica aplicável.

AET como instrumento de defesa em perícias trabalhistas

Ações trabalhistas envolvendo LER/DORT, lombalgia ocupacional, síndrome do túnel do carpo e outras doenças musculoesqueléticas são uma das principais fontes de passivo trabalhista em empresas de todos os portes. Nessas ações, o perito do juízo avalia as condições ergonômicas do posto de trabalho — e a AET é um dos documentos mais relevantes para a defesa da empresa.

Empresas que possuem AET atualizada e um plano de ação implementado demonstram que as condições foram avaliadas tecnicamente e que medidas de controle foram adotadas. Isso diferencia significativamente a posição da empresa em relação àquelas que não possuem qualquer documentação ergonômica.

📋 Se sua empresa já está envolvida em uma ação trabalhista com perícia ergonômica, a ENGCOR pode atuar como assistente técnica — analisando o laudo do perito e elaborando parecer técnico fundamentado na NR-17.

Anderson Assis – Engenheiro de Segurança do Trabalho
Anderson Assis Engenheiro Civil e Engenheiro de Segurança do Trabalho · CREA-SP 5069776247-SP

Responsável técnico da ENGCOR. Elabora AET, PGR, PCMSO, LTCAT e atua com assistência técnica em perícias trabalhistas ergonômicas em São Paulo e Grande São Paulo. Atendimento presencial e virtual.

Perguntas frequentes sobre a AET

O que é a AET e para que serve?

A AET é um documento técnico que avalia as condições ergonômicas dos postos de trabalho com base na NR-17. Ela identifica os fatores de risco ergonômico — postura inadequada, repetitividade, esforço físico, condições ambientais e organização do trabalho — e estabelece medidas de adequação para proteger a saúde dos trabalhadores e reduzir o risco de doenças ocupacionais.

Quais empresas são obrigadas a ter a AET?

A NR-17 exige a AET sempre que as condições de trabalho envolvam risco ergonômico. São exemplos típicos: empresas com trabalho em computador por longos períodos, atividades repetitivas, trabalho em pé, movimentação manual de cargas, callcenters e operadores de caixa. Empresas notificadas pelo MTE por questões ergonômicas são obrigadas a regularizar imediatamente.

Qual a diferença entre AET e laudo ergonômico?

A AET é o processo completo de análise — coleta de dados, observação do trabalho real, entrevistas e avaliação dos fatores de risco. O laudo ergonômico é o documento técnico que formaliza os resultados dessa análise. Na prática, os termos costumam ser usados de forma intercambiável e o laudo é o produto final da AET.

A AET precisa ser atualizada com que frequência?

A NR-17 não define um prazo fixo, mas a AET deve ser revisada sempre que houver alterações nos processos de trabalho, mudança de layout, introdução de novos equipamentos ou aumento de reclamações e afastamentos por lesões musculoesqueléticas. Recomenda-se revisão a cada 2 anos ou após qualquer mudança relevante. A atualização da NR-1 com fatores psicossociais também pode exigir revisão da AET existente.

A AET é exigida em processos trabalhistas e perícias?

Sim. A AET é um dos documentos mais solicitados em perícias trabalhistas envolvendo doenças ocupacionais como LER/DORT e lombalgia. Empresas com AET atualizada têm melhor condição de defesa técnica. Se sua empresa já está em processo, a ENGCOR pode atuar como assistente técnica pericial.

Quem pode elaborar a AET?

A NR-17 indica que a AET deve ser realizada por profissional legalmente habilitado — engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho ou ergonomista certificado. A ENGCOR realiza a AET por meio de seu engenheiro de segurança do trabalho, com emissão de documento técnico fundamentado na norma e assinado com número de CREA.

Sua empresa precisa da AET?

Fale com o engenheiro de segurança do trabalho da ENGCOR e solicite a elaboração ou atualização da sua Análise Ergonômica do Trabalho.

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