Atendimento presencial e virtual em São Paulo e Grande São Paulo |
WhatsApp: (11) 96598-6770
Assistência técnica especializada no processo pericial trabalhista
Suporte técnico de Engenheiro de Segurança do Trabalho em todas as fases do processo pericial de periculosidade — elaboração de quesitos, acompanhamento da vistoria, parecer técnico e impugnação do laudo. Atendemos empresas, advogados e profissionais de RH em São Paulo e Grande São Paulo.
Engenheiro Civil e Engenheiro
de Segurança do Trabalho
A periculosidade é caracterizada pela exposição habitual e permanente do trabalhador a agentes perigosos que oferecem risco imediato de vida — como inflamáveis, explosivos, energia elétrica de alta tensão, roubos e violência física — conforme definido na NR-16 do MTE.
Diferente da insalubridade, que avalia a exposição a agentes que causam danos progressivos à saúde, a periculosidade avalia o risco de vida imediato. O adicional é único e fixo: 30% sobre o salário base do trabalhador — não sobre o salário mínimo, o que representa um valor consideravelmente maior.
Nos processos trabalhistas, a discussão sobre periculosidade é dirimida por perícia técnica. O perito avalia as condições do trabalho, a natureza da exposição e se ela é habitual, permanente ou apenas eventual. A assistência técnica da ENGCOR atua em todas essas fases — com domínio dos Anexos da NR-16 e da jurisprudência aplicável.
Percentual fixo previsto na CLT (art. 193) e regulamentado pela NR-16. Não há graus — é 30% ou zero.
Para um trabalhador com salário de R$ 4.000, o adicional representa R$ 1.200/mês — e o passivo retroativo pode ser considerável em um processo trabalhista.
Quando a exposição não é por toda a jornada · Súmula 364 TST
Quando a exposição é habitual e permanente durante toda a jornada
Agentes perigosos
A NR-16 define em seus Anexos quais atividades e agentes configuram periculosidade. A ENGCOR avalia tecnicamente o enquadramento em cada caso.
Critério central
O ponto técnico mais debatido nas perícias de periculosidade é se a exposição ao agente perigoso é habitual e permanente ou apenas eventual. A ENGCOR sabe como explorar esse critério tecnicamente.
Quando o trabalhador não fica exposto ao agente perigoso durante toda a jornada, o adicional pode ser pago de forma proporcional ao tempo de exposição — não necessariamente o percentual integral de 30%. Isso é frequentemente discutido em processos de periculosidade por energia elétrica e inflamáveis.
Como a ENGCOR atua
A ENGCOR pode ser contratada para uma fase específica ou para o acompanhamento completo — de preferência antes da vistoria pericial.
Perguntas sobre o agente perigoso, a habitualidade da exposição, a quantidade de inflamável, a tensão elétrica ou o porte de arma — para direcionar a investigação do perito.
Ver detalhes →Presença do Engenheiro de Segurança na diligência — verificando a área de risco, a quantidade de inflamável, a tensão elétrica e a rotina habitual do trabalho.
Ver detalhes →Documento técnico com análise das condições do ambiente, verificação do enquadramento nos Anexos da NR-16 e conclusão para juntada nos autos.
Ver detalhes →Contestação técnica do laudo quando há enquadramento equivocado no Anexo da NR-16, ausência dos requisitos de habitualidade ou desconsideração do PGR e LTCAT.
Ver detalhes →Documentação na defesa
Empresas com documentação técnica organizada têm argumentos concretos para contestar o enquadramento pericial. Sem documentação, a defesa fica fragilizada.
PGR atualizado com mapeamento das áreas de risco — pode demonstrar que a exposição não é habitual ou que a área não se enquadra nos critérios da NR-16.
LTCAT vigente com avaliação técnica das condições ambientais — dados que o perito deve considerar na avaliação de periculosidade.
Registros de controle de estoque de inflamáveis — documentando as quantidades armazenadas e sua relação com os limites do Anexo I da NR-16.
Diagrama unifilar e laudos de instalações elétricas — demonstrando os níveis de tensão e a separação das áreas energizadas.
Registros de ponto e descrição de função — que podem demonstrar que o trabalhador não atuava na área de risco de forma habitual e permanente.
Sem PGR e LTCAT, o perito avalia sem contraponto técnico — aumentando o risco de enquadramento na NR-16 sem contestação documental.
Sem controle de estoque de inflamáveis documentado, é difícil contestar a quantidade alegada pelo perito durante a vistoria.
Sem registros de ponto, a empresa não consegue demonstrar que a exposição não era habitual — facilitando o enquadramento pelo perito.
Sem laudos elétricos, é difícil contestar a alegação de exposição habitual a instalações de alta tensão.
Empresa sem documentação básica fica exposta não só na perícia, mas em auditorias do MTE — com risco de autuação adicional por outras irregularidades.
A ENGCOR elabora PGR e LTCAT para regularizar a empresa e fortalecer a defesa em processos futuros.
Quem atendemos
Empresas que receberam ação com pedido de adicional de periculosidade e precisam de defesa técnica especializada no processo pericial.
Advogados trabalhistas que precisam de suporte técnico especializado em periculosidade — para defesa da empresa ou representação do trabalhador.
Gestores de RH que precisam entender a situação técnica das funções com risco de periculosidade e organizar a defesa documental da empresa.
Dúvidas frequentes
A periculosidade é a exposição habitual e permanente do trabalhador a agentes perigosos que oferecem risco de vida — inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos e violência — conforme a NR-16. Quando reconhecida, gera o direito ao adicional de 30% sobre o salário base.
A insalubridade (NR-15) trata de agentes que causam danos progressivos à saúde. A periculosidade (NR-16) trata de agentes que oferecem risco imediato de vida. O adicional de periculosidade é fixo em 30% sobre o salário base — maior que os percentuais de insalubridade calculados sobre o salário mínimo.
A habitualidade significa que a exposição ao agente perigoso faz parte da rotina normal do trabalho — não é fortuita, casual ou ocasional. O contato eventual ou esporádico com o agente não gera o direito ao adicional. O perito avalia se a exposição é parte da função habitual, e esse ponto é frequentemente contestado nas perícias com suporte da ENGCOR.
Sim. A Súmula 364 do TST admite o pagamento proporcional ao tempo de exposição quando o trabalhador não fica exposto ao agente durante toda a jornada. Por isso, em muitos processos a discussão não é apenas se há periculosidade, mas se o adicional deve ser integral (30%) ou proporcional ao tempo de exposição.
Os processos mais frequentes envolvem: trabalhadores que manuseiam ou armazenam inflamáveis acima dos limites da NR-16; eletricistas em instalações de alta tensão; vigilantes e seguranças armados; motoristas de valores; e trabalhadores em contato com explosivos. A ENGCOR avalia tecnicamente o enquadramento em cada Anexo da NR-16.
Assim que a empresa receber a notificação com pedido de adicional de periculosidade. O momento ideal é antes da indicação do perito, para participar de todas as fases: elaboração de quesitos, acompanhamento da vistoria, análise do laudo e impugnação quando necessário.
Aprofunde-se
Fase 1
Perguntas técnicas sobre habitualidade, agente perigoso e enquadramento na NR-16 para o perito responder.
Fase 2
Presença do Engenheiro de Segurança na vistoria — verificando área de risco, quantidade e rotina de trabalho.
Fase 4
Contestação técnica do laudo por enquadramento equivocado na NR-16 ou ausência de habitualidade comprovada.
Tipo relacionado
Suporte técnico em processos sobre NR-15 e adicional de insalubridade.
Documento de defesa
Laudo técnico das condições ambientais — base documental para a defesa pericial.
Silo
Todos os serviços periciais da ENGCOR para empresas e advogados em São Paulo.
O Engenheiro Anderson Assis atua como assistente técnico especializado em perícias de periculosidade em São Paulo e Grande São Paulo — para empresas, advogados e profissionais de RH.
Atendimento de segunda a sexta, das 08h às 18h — (11) 96598-6770