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Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Elaboração e implementação do PCMSO conforme NR-7 para empresas em São Paulo e Grande São Paulo. Planejamento dos exames ocupacionais, gestão dos ASOs e controle da saúde do trabalhador com suporte técnico especializado.
Engenheiro Civil e Engenheiro
de Segurança do Trabalho
O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é o documento exigido pela NR-7 que determina o planejamento e o controle dos exames médicos ocupacionais de todos os trabalhadores da empresa. Ele define quais exames cada função precisa realizar, quais exames complementares são necessários e com qual periodicidade — tudo com base nos riscos identificados no PGR.
Mais do que uma obrigação legal, o PCMSO é a ferramenta que permite à empresa acompanhar a saúde dos seus trabalhadores ao longo do tempo, identificar agravos relacionados ao trabalho antes que se tornem doenças ocupacionais e ter respaldo técnico e documental em eventuais ações trabalhistas.
Toda empresa com empregados CLT é obrigada a ter o PCMSO vigente, independentemente do número de funcionários ou do segmento de atuação. A ausência ou inadequação do programa expõe a empresa à autuação pelo MTE e fragiliza sua defesa em litígios envolvendo doenças e acidentes do trabalho.
A NR-7 obriga toda empresa com empregados CLT a elaborar e implementar o PCMSO, com coordenação de Médico do Trabalho. O programa deve ser revisto sempre que houver alteração no quadro de riscos da empresa e ter seu relatório anual emitido ao final de cada exercício.
O PGR identifica e avalia os riscos. O PCMSO define, com base nesses riscos, quais exames médicos cada trabalhador precisa realizar. Um depende do outro para estar tecnicamente correto. A ENGCOR elabora os dois documentos de forma integrada.
O que o PCMSO contempla
Definição de quais exames clínicos e complementares são obrigatórios para cada cargo, com base nos riscos do PGR.
Frequência de cada exame conforme o risco e a faixa etária do trabalhador, garantindo o controle contínuo da saúde.
Consolidação dos resultados dos exames realizados no período, com análise da saúde coletiva dos trabalhadores.
PCMSO completo e atualizado é documento de defesa em demandas de doença ocupacional, insalubridade e acidente de trabalho.
Exames contemplados
A NR-7 define cinco modalidades de exame ocupacional. O PCMSO determina quando e como cada uma deve ser realizada para cada trabalhador.
Realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades. Avalia as condições de saúde no momento da contratação e serve como referência para comparação futura.
Acompanhamento contínuo da saúde do trabalhador durante o vínculo empregatício. A frequência varia conforme a faixa etária e o nível de risco da função — definido no PCMSO.
Obrigatório quando o trabalhador retorna após afastamento por doença ou acidente com duração superior a 30 dias. Avalia se as condições de saúde permitem o retorno à função.
Realizado quando há alteração de cargo que implique mudança nos riscos ocupacionais a que o trabalhador fica exposto. Garante que a saúde do trabalhador é compatível com a nova exposição.
Realizado antes do desligamento do trabalhador. Registra as condições de saúde no encerramento do vínculo e é documento de defesa fundamental em ações trabalhistas pós-demissão.
Além do exame clínico, o PCMSO define quais exames complementares são necessários para cada função, com base nos riscos identificados no PGR. Os mais comuns incluem:
Documento do trabalhador
Muitas empresas confundem o PCMSO com o ASO. São documentos diferentes com funções complementares.
É o programa — o documento que planeja e define todos os exames ocupacionais da empresa. Elaborado com base nos riscos do PGR, estabelece o que deve ser feito, para quem, com qual frequência e quais exames complementares são necessários para cada função.
É o resultado individual de cada exame realizado por um trabalhador. O ASO registra o exame realizado, os riscos ocupacionais considerados, se o trabalhador está apto ou inapto para a função e a data do próximo exame.
Obrigatoriedade
A NR-7 não faz distinção de porte ou setor. Toda empresa com pelo menos um empregado CLT precisa do programa vigente.
Lojas, restaurantes, escritórios, clínicas e qualquer estabelecimento com empregados CLT, independentemente do número de funcionários.
Ambientes com maior concentração de riscos exigem PCMSO com exames complementares específicos para os agentes presentes.
Microempresas com poucos funcionários também são obrigadas. A ausência do PCMSO expõe a empresa mesmo em casos com baixo risco ocupacional.
O PCMSO e os ASOs são documentos de defesa essenciais em ações de doença ocupacional e acidente de trabalho. Veja a assistência técnica pericial.
O evento S-2220 do eSocial SST exige o envio dos resultados dos exames ocupacionais. Sem PCMSO estruturado, o envio fica irregular e pode gerar inconsistências fiscais.
PCMSO antigo, sem revisão ou inadequado ao quadro atual de funções e riscos da empresa tem o mesmo risco jurídico de não ter o documento.
Metodologia ENGCOR
Da análise dos riscos à entrega do programa — integrado ao PGR e alinhado com o eSocial SST.
O PCMSO é elaborado com base no inventário de riscos do PGR. Se a empresa ainda não tiver o PGR, a ENGCOR realiza os dois documentos de forma integrada, evitando retrabalho e garantindo coerência técnica entre eles.
Levantamento das funções existentes na empresa, dos riscos associados a cada cargo e das condições de trabalho que determinam quais exames clínicos e complementares são necessários para cada trabalhador.
Redação do PCMSO com o planejamento completo dos exames por função — admissional, periódico, retorno, mudança de função e demissional — com os exames complementares adequados a cada risco identificado.
Orientação sobre como organizar a realização dos exames, arquivamento dos ASOs, controle dos vencimentos e como alinhar o PCMSO com o envio correto dos eventos de saúde no eSocial SST.
Elaboração do relatório anual do PCMSO com a consolidação dos resultados. Para clientes do Plano Recorrente SST, o programa é mantido atualizado continuamente conforme mudanças na empresa.
Risco de não conformidade
Soluções completas
O PCMSO raramente é contratado isoladamente. Conheça as soluções combinadas da ENGCOR para conformidade completa em SST.
A base da conformidade — PGR e PCMSO elaborados de forma integrada para empresas que precisam regularizar a documentação.
PGR e PCMSO com envio ao eSocial SST. Para empresas que precisam estar 100% regulares perante o governo.
Para empresas que precisam também do LTCAT para análise de aposentadoria especial e perícias previdenciárias.
Gestão mensal completa com atualização contínua do PGR e PCMSO, eSocial SST mensal e suporte em SST todo mês.
Dúvidas frequentes
O PCMSO é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, exigido pela NR-7. Ele define o planejamento dos exames médicos dos trabalhadores — quais exames cada função precisa realizar, quais exames complementares são necessários e com qual frequência — com base nos riscos mapeados no PGR. É obrigatório para toda empresa com empregados CLT.
Sim. A NR-7 obriga toda empresa com empregados CLT a elaborar e implementar o PCMSO, independentemente do número de funcionários ou do ramo de atividade. Não ter o programa vigente sujeita a empresa a autuação pelo MTE e fragiliza sua defesa em litígios trabalhistas.
O PCMSO é o programa — define o que deve ser feito, para quem e com qual frequência. O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é o resultado individual de cada exame realizado pelo trabalhador, comprovando que o PCMSO está sendo implementado. O PCMSO é da empresa; o ASO é do trabalhador.
O PCMSO contempla cinco tipos de exame: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. Além do exame clínico, define os exames complementares necessários para cada função — como audiometria, espirometria, raios-X, hemograma e outros — com base nos riscos mapeados no PGR.
O PCMSO deve ser revisto sempre que houver alteração nos processos, funções ou riscos da empresa. A NR-7 também exige a elaboração de um relatório anual com os resultados dos exames realizados no período. O Plano Recorrente SST da ENGCOR inclui manutenção contínua do programa.
A ausência do PCMSO sujeita a empresa a autuação e multa pelo MTE. Em ações trabalhistas de doença ocupacional ou acidente de trabalho, a falta do programa e dos ASOs é frequentemente usada como argumento contra a empresa, aumentando o risco de condenação e de indenizações.
Explore também
Documento base
Programa de Gerenciamento de Riscos. Base para a elaboração do PCMSO — obrigatório e complementar.
Documento relacionado
Laudo Técnico das Condições Ambientais para o INSS. Complementa o PCMSO em questões previdenciárias.
Obrigação acessória
Envio dos eventos de saúde ao governo. O PCMSO é base para o evento S-2220 (monitoramento da saúde).
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PCMSO e ASOs são documentos centrais na defesa técnica em perícias de insalubridade.
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