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Insalubridade e Periculosidade · São Paulo
O parecer técnico pericial é o documento elaborado pelo assistente técnico — Engenheiro de Segurança do Trabalho — que apresenta a análise técnica das condições do ambiente de trabalho sob a perspectiva da parte que o contratou. Fundamentado nas Normas Regulamentadoras, é juntado nos autos como contraponto técnico ao laudo do perito judicial.
Engenheiro Civil e Engenheiro
de Segurança do Trabalho
Onde o parecer se encaixa no processo pericial
Fase 1
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Fase 4
Fase 5 (se necessário)
O parecer técnico pericial é o documento elaborado pelo assistente técnico — Engenheiro de Segurança do Trabalho — que apresenta a análise técnica das condições do ambiente de trabalho sob a perspectiva da parte que o contratou. Ele é juntado nos autos do processo e serve como contraponto técnico ao laudo do perito judicial.
Diferentemente do laudo do perito judicial — que deve ser imparcial — o parecer do assistente técnico é declaradamente parcial: representa a visão técnica da parte que o contratou. Quando há divergência técnica entre o parecer e o laudo, o juiz considera os dois documentos na formação do convencimento. Um parecer sólido, detalhado e fundamentado nas Normas Regulamentadoras tem real peso no resultado do processo.
O parecer é especialmente relevante em dois momentos: quando o laudo do perito é desfavorável à parte — como base para a impugnação ou para sustentar o pedido de esclarecimentos; e quando o laudo é favorável, para reforçar tecnicamente as conclusões do perito com argumentação própria e documentação adicional da parte.
A ENGCOR elabora pareceres para processos de insalubridade e periculosidade, tanto para empresas reclamadas quanto para trabalhadores e escritórios de advocacia em São Paulo e Grande São Paulo.
Laudo do perito × Parecer do assistente
Documento oficial do perito nomeado pelo juiz, que atua com imparcialidade.
Documento do assistente contratado pela parte, com análise técnica parcial e fundamentada.
Estrutura do documento
O parecer é um documento técnico estruturado que analisa as condições do trabalho com base nas Normas Regulamentadoras e na documentação disponível.
Identificação do processo, das partes envolvidas, da função do trabalhador, do período discutido e dos agentes em análise — estabelecendo o escopo técnico do parecer.
Referência às Normas Regulamentadoras aplicáveis ao caso — NR-15, NR-16, NR-9, NR-17 e outras — com indicação dos anexos, limites de tolerância e metodologias de avaliação exigidas.
Avaliação técnica das condições reais do ambiente de trabalho, com base na vistoria acompanhada, na documentação SST disponível e nas informações processuais — identificando os agentes presentes e sua intensidade.
Avaliação do PGR, LTCAT, laudos de EPI, fichas de entrega e demais documentos existentes — e sua relevância para o enquadramento ou afastamento da insalubridade ou periculosidade discutida.
Posicionamento técnico do assistente em relação a cada um dos quesitos formulados, com fundamentação nas NRs e nos dados coletados — podendo divergir das respostas dadas pelo perito judicial no laudo.
Conclusão clara e objetiva sobre o enquadramento ou não da atividade nas normas de insalubridade ou periculosidade, com a posição técnica do assistente devidamente fundamentada e assinada com responsabilidade técnica.
Situações de uso
O parecer é útil em qualquer processo pericial, mas em algumas situações ele é especialmente determinante.
Quando o perito conclui pela insalubridade ou periculosidade, o parecer contrapõe tecnicamente essa conclusão — como base para a impugnação ou para o pedido de esclarecimentos ao perito.
Quando o perito decide a favor da empresa, o parecer do assistente reforça tecnicamente as conclusões e adiciona argumentação própria, reduzindo a chance de revisão judicial.
Quando o perito deixa de avaliar pontos técnicos importantes — documentação existente, EPI, condições reais de exposição — o parecer supre essas lacunas com a visão técnica do assistente.
O advogado da parte usa o parecer como base técnica para a contestação das conclusões do perito — seja em razões finais, seja no pedido de impugnação formal do laudo.
Empresa que possui PGR, LTCAT e laudos de EPI atualizados precisa de um parecer que explore tecnicamente esses documentos — conectando a documentação às conclusões técnicas favoráveis.
Quando o perito utilizou método de avaliação inadequado ou instrumento sem calibração verificável, o parecer documenta essas divergências e fundamenta a contestação técnica.
Processo de elaboração
Da análise do processo à assinatura do documento — com rigor técnico, fundamentação normativa e responsabilidade do Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Leitura completa do processo — petição inicial, contestação, quesitos, laudo pericial e demais documentos — para identificar os pontos técnicos em disputa, as conclusões do perito e os argumentos das partes.
Definição de quais NRs são aplicáveis ao caso — NR-15, NR-16, NR-9, NR-17 e outras — com análise dos anexos pertinentes, limites de tolerância vigentes e metodologias de avaliação exigidas pela legislação.
Análise crítica das conclusões do perito judicial: verificação da metodologia utilizada, dos instrumentos de medição, do enquadramento normativo adotado, dos quesitos respondidos e das omissões relevantes para a defesa da parte.
Redação do parecer técnico com fundamentação nas NRs, análise documental, posicionamento sobre os quesitos e conclusão técnica clara. O documento é assinado pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho com a responsabilidade técnica do profissional habilitado pelo CREA-SP.
Engenheiro Civil e Engenheiro de Segurança do Trabalho
Os pareceres técnicos periciais da ENGCOR são elaborados e assinados por Anderson Assis, responsável técnico com experiência em análise de condições de trabalho, insalubridade e periculosidade em processos trabalhistas em São Paulo e Grande São Paulo.
A atuação combina o domínio das Normas Regulamentadoras aplicáveis — especialmente NR-15 e NR-16 — com o conhecimento prático dos ambientes de trabalho e das metodologias de avaliação de agentes nocivos. O parecer é sempre elaborado com base nos dados do processo e na documentação técnica disponível, com fundamentação normativa precisa e conclusão objetiva para juntada nos autos.
CREA-SP 5069776247-SPDúvidas frequentes
O parecer técnico pericial é o documento elaborado pelo assistente técnico — Engenheiro de Segurança do Trabalho — que apresenta a análise técnica das condições do ambiente de trabalho sob a perspectiva da parte que o contratou. Fundamentado nas Normas Regulamentadoras, é juntado nos autos como contraponto técnico ao laudo do perito judicial.
O laudo pericial é elaborado pelo perito nomeado pelo juiz, que deve ser imparcial. O parecer técnico é elaborado pelo assistente contratado por uma das partes e representa a visão técnica dessa parte. Quando há divergência entre os dois documentos, o juiz pode solicitar esclarecimentos ao perito, determinar nova perícia ou decidir com base no conjunto dos documentos técnicos.
O parecer é especialmente relevante quando o laudo do perito contém conclusões desfavoráveis à parte, erros técnicos, omissões ou divergências em relação à documentação SST existente. Ele fundamenta a contestação técnica e pode sustentar o pedido de impugnação do laudo ou esclarecimentos adicionais ao perito.
Sim. O parecer pode discordar tecnicamente das conclusões do perito, apontar erros de metodologia, questionar o enquadramento normativo e apresentar conclusão divergente. Essa divergência, quando fundamentada nas Normas Regulamentadoras, tem peso processual real — especialmente quando o parecer é detalhado e tecnicamente preciso.
Não. O parecer técnico apresenta a análise técnica do assistente sobre as condições do trabalho — pode ser favorável ou contrário ao laudo. A impugnação de laudo é uma peça processual que formalmente contesta o laudo por erros, omissões ou falhas metodológicas. Os dois documentos são complementares e podem ser produzidos pela mesma parte.
Sim. A ENGCOR atende escritórios de advocacia trabalhista que precisam de suporte técnico para elaboração de parecer pericial em processos de insalubridade e periculosidade. O atendimento pode incluir apenas o parecer ou o suporte completo — quesitos, acompanhamento de vistoria, parecer e impugnação de laudo.
Complete a defesa
Fase anterior
Elaboração das perguntas técnicas ao perito — etapa estratégica antes da vistoria.
Fase anterior
Presença do assistente na vistoria — gera o registro técnico que embasa o parecer.
Fase complementar
Contestação formal do laudo pericial — usa o parecer como base técnica da impugnação.
Tipo de processo
Suporte técnico completo em processos sobre NR-15 e adicional de insalubridade.
Para advogados
Suporte técnico completo para escritórios de advocacia em processos periciais.
Silo
Todos os serviços periciais da ENGCOR para empresas, advogados e RH em São Paulo.
Fale agora com o Engenheiro Anderson Assis. A ENGCOR elabora o parecer com fundamentação nas Normas Regulamentadoras e responsabilidade técnica CREA-SP — para empresas e advogados em São Paulo e Grande São Paulo.
Atendimento de segunda a sexta, das 08h às 18h — (11) 96598-6770