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Assistência técnica especializada no processo pericial trabalhista
Suporte técnico de Engenheiro de Segurança do Trabalho em todas as fases do processo pericial de insalubridade — elaboração de quesitos, acompanhamento da vistoria, parecer técnico e impugnação do laudo. Atendemos empresas, advogados e profissionais de RH em São Paulo e Grande São Paulo.
Engenheiro Civil e Engenheiro
de Segurança do Trabalho
A insalubridade é caracterizada pela exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde — físicos, químicos ou biológicos — acima dos limites de tolerância estabelecidos na NR-15 do MTE. Quando reconhecida, gera o direito ao adicional de insalubridade, calculado em grau mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%) sobre o salário mínimo.
Nos processos trabalhistas, a discussão sobre insalubridade é dirimida por perícia técnica — o juiz nomeia um perito judicial que vistoria o ambiente de trabalho e emite um laudo. Cada parte pode contratar seu assistente técnico para acompanhar esse processo, contestar conclusões equivocadas e apresentar documentação técnica favorável.
A ENGCOR atua como assistente técnica especializada em perícias de insalubridade, dominando as metodologias de avaliação dos diferentes agentes, os limites de tolerância da NR-15 e os critérios que definem o enquadramento ou afastamento do adicional — com base nos documentos SST da empresa e nas Normas Regulamentadoras aplicáveis.
Graus e adicionais — NR-15 + CLT art. 192
Agentes como umidade, radiações não ionizantes e alguns agentes químicos com limites menos críticos. Percentual sobre o salário mínimo.
Ruído, calor acima do IBUTG e agentes químicos em concentração acima dos limites dos Anexos da NR-15.
Agentes biológicos em hospitais, contato com pacientes em isolamento, exposição a radiações ionizantes e situações de risco extremo.
O enquadramento no grau correto é determinado pelo Anexo específico da NR-15 aplicável ao agente. Erros de enquadramento são motivo frequente de impugnação de laudo.
Agentes avaliados
A NR-15 lista os agentes insalubres em 14 Anexos. A ENGCOR domina a metodologia de avaliação e os limites de tolerância de cada um.
O simples fornecimento de EPI não afasta o direito ao adicional de insalubridade. A jurisprudência consolidada do TST exige a comprovação de todos esses elementos de forma simultânea:
A ENGCOR avalia se os EPIs da empresa atendem a todos esses critérios — e como isso deve ser apresentado na defesa pericial.
Como a ENGCOR atua
A defesa pericial mais eficaz começa cedo e cobre todas as fases. A ENGCOR pode ser contratada para uma fase específica ou para o acompanhamento completo do processo.
Elaboração das perguntas técnicas sobre o agente avaliado — metodologia, instrumento, limite de tolerância e EPI — para direcionar a investigação do perito.
Ver detalhes →Presença do Engenheiro de Segurança na diligência pericial — verificando metodologia, apresentando documentação SST e registrando condições favoráveis à parte.
Ver detalhes →Documento técnico do assistente com análise das condições do ambiente, fundamentação na NR-15 e conclusão técnica para juntada nos autos do processo.
Ver detalhes →Contestação técnica do laudo quando há erros de metodologia, enquadramento equivocado no Anexo da NR-15, desconsideração de EPI ou documentação SST ignorada.
Ver detalhes →Documentação SST na defesa
Empresas com documentação SST organizada têm base técnica para contestar laudos desfavoráveis. Sem documentação, a defesa pericial fica fragilizada.
Quando existente e atualizada, esses documentos são apresentados pelo assistente técnico durante a vistoria e utilizados na impugnação do laudo.
PGR atualizado com inventário de riscos detalhado por função — base documental para afastar ou confirmar o enquadramento.
LTCAT vigente com avaliações quantitativas dos agentes — dados técnicos que o perito deve considerar.
Laudos de EPI com CA válido e comprovação técnica de eficácia do equipamento para o agente em análise.
Fichas de entrega de EPI com assinatura do trabalhador — comprovando que o equipamento foi fornecido e que houve fiscalização do uso.
Laudos de medição anteriores (audiometria ambiental, IBUTG, agentes químicos) com resultados que contradizem as conclusões do perito.
Sem os documentos adequados, a defesa técnica fica enfraquecida e o perito não tem base para afastar a insalubridade.
Sem PGR e LTCAT, o perito avalia sem contraponto técnico documental — aumentando o risco de laudo desfavorável.
EPI sem CA válido ou sem comprovação de eficácia não afasta o adicional, mesmo que tenha sido fornecido ao trabalhador.
Sem fichas de entrega assinadas, o empregador não consegue comprovar que o EPI foi efetivamente fornecido e usado.
Ausência de medições anteriores impede a comparação técnica com os valores apurados pelo perito durante a vistoria.
Empresa sem documentação SST básica fica exposta não só na perícia, mas em auditorias do MTE — com risco de autuação adicional.
A ENGCOR elabora PGR, LTCAT e PCMSO para regularizar a situação da empresa e prevenir passivos futuros.
Quem atendemos
Empresas que receberam ação com pedido de adicional de insalubridade e precisam de defesa técnica especializada no processo pericial.
Advogados trabalhistas que precisam de suporte técnico especializado em insalubridade — para defesa da empresa ou representação do trabalhador.
Gestores de RH que precisam organizar a defesa técnica da empresa, coordenar a documentação SST e entender a situação técnica real das condições de trabalho.
Dúvidas frequentes
A perícia de insalubridade é a avaliação técnica realizada por perito judicial para verificar se o trabalhador está exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância estabelecidos na NR-15. Quando confirmada, gera o direito ao adicional de insalubridade de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, conforme o grau.
Os mais frequentes são: ruído acima de 85 dB(A), calor acima do IBUTG de tolerância, agentes químicos em concentração acima dos limites da NR-15, poeiras minerais, agentes biológicos em hospitais e serviços de saúde, umidade acima de 80% por mais de metade da jornada, e radiações ionizantes.
Não automaticamente. A Súmula 289 do TST exige que a empresa comprove: que o EPI possui CA válido, que ele efetivamente neutraliza a exposição ao agente, que o trabalhador foi treinado para uso correto e que há controle documentado de utilização. O simples fornecimento do equipamento não é suficiente.
O adicional é a compensação prevista na CLT para trabalhadores expostos a condições insalubres. Os graus são: mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%), calculados sobre o salário mínimo. O enquadramento no grau correto depende do agente e do Anexo específico da NR-15 — erros de enquadramento são motivo frequente de impugnação de laudo.
Assim que a empresa receber a notificação com pedido de adicional de insalubridade. O momento ideal é antes da indicação do perito, para que o assistente técnico participe de todas as fases: elaboração de quesitos, acompanhamento da vistoria, análise do laudo e impugnação quando necessário.
Sim. A ENGCOR atua em processos periciais mesmo quando a empresa não possui PGR ou LTCAT atualizados. A ausência fragiliza a defesa, mas não impede a atuação do assistente técnico. Em paralelo, a ENGCOR pode elaborar esses documentos para regularizar a situação e prevenir passivos em processos futuros. Veja os serviços de PGR e LTCAT.
Aprofunde-se
Fase 1
Perguntas técnicas sobre o agente insalubre, metodologia e EPI para o perito judicial responder no laudo.
Fase 2
Presença do Engenheiro de Segurança na vistoria pericial do ambiente de trabalho.
Fase 4
Contestação técnica do laudo por erro de metodologia ou enquadramento errado na NR-15.
Tipo relacionado
Suporte técnico em processos sobre NR-16 e adicional de periculosidade.
Documento de defesa
Laudo técnico das condições ambientais — documento base para a defesa em perícias de insalubridade.
Silo
Todos os serviços periciais da ENGCOR para empresas e advogados em São Paulo.
O Engenheiro Anderson Assis atua como assistente técnico especializado em perícias de insalubridade em São Paulo e Grande São Paulo — para empresas, advogados e profissionais de RH.
Atendimento de segunda a sexta, das 08h às 18h — (11) 96598-6770