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O que é PGR e por que sua empresa é obrigada a ter | ENGCOR – Engenharia e Segurança do Trabalho

O que é PGR e por que sua empresa é obrigada a ter

O PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos — é exigido por lei para toda empresa com funcionários registrados. Muitos empresários ainda não sabem disso ou confundem o documento com o antigo PPRA. Neste conteúdo, explicamos o que é, o que precisa conter, quem está obrigado e o que acontece quando a empresa não tem.

Empresário analisando o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) com engenheiro de segurança do trabalho

O que é o PGR

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o documento que identifica, avalia e estabelece medidas de controle para todos os riscos presentes no ambiente de trabalho de uma empresa. Ele foi instituído pela NR-1 — a Norma Regulamentadora que trata das disposições gerais de Segurança e Saúde do Trabalho — e passou a substituir o antigo PPRA em janeiro de 2022.

Na prática, o PGR funciona como o mapa de riscos da sua operação. Ele registra quais agentes de risco existem em cada atividade, qual o nível de exposição dos trabalhadores e quais ações precisam ser tomadas para eliminar ou reduzir esses riscos. Não se trata de um documento burocrático: o PGR é a base da gestão de saúde e segurança da empresa.

Em resumo: o PGR é o documento central da SST. Sem ele, sua empresa não tem base técnica para cumprir as demais obrigações legais — incluindo o envio correto ao eSocial SST.

PGR e PPRA: qual é a diferença?

O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) foi por muitos anos o principal documento de SST exigido pelas empresas. Com a atualização da NR-1, ele foi substituído pelo PGR — mas as mudanças vão além do nome.

Aspecto PPRA (extinto) PGR (atual)
Vigência Até dezembro de 2021 A partir de janeiro de 2022
Riscos cobertos Físicos, químicos e biológicos Todos os riscos, incluindo ergonômicos, de acidente e psicossociais
Estrutura Documento único anual Inventário de Riscos + Plano de Ação (GRO)
Integração ao eSocial Não exigida Obrigatória (evento S-2240)
Fatores psicossociais Não contemplava Obrigatório desde 2025

Se a sua empresa ainda tem apenas o PPRA, o documento está desatualizado e não atende mais às exigências legais. É necessário elaborar o PGR completo conforme a NR-1 vigente.

Quem é obrigado a ter o PGR

A obrigação é direta: toda empresa que tenha ao menos um trabalhador registrado em CLT precisa ter o PGR. Não existe isenção por porte, setor de atividade ou número de funcionários.

  • Empresas de pequeno porte (EPP) e microempresas (ME)
  • MEIs com empregados registrados
  • Empresas do setor de serviços, comércio e indústria
  • Escritórios administrativos com funcionários CLT
  • Condomínios com funcionários próprios
  • Prestadores de serviço com equipe registrada
Não há exceção por porte: mesmo que sua empresa tenha apenas um funcionário, o PGR é exigível. A fiscalização do MTE não distingue microempresa de grande empresa nesse ponto.

O que precisa constar no PGR

A NR-1 determina que o PGR seja composto por dois elementos principais:

1. Inventário de Riscos

É o levantamento completo dos riscos existentes em cada posto de trabalho da empresa. Devem ser identificados e avaliados os agentes de risco físicos (ruído, calor, vibrações), químicos (poeiras, vapores, gases), biológicos (vírus, bactérias, fungos), ergonômicos (postura, esforço, jornada), de acidente (máquinas, quedas, eletricidade) e, desde 2025, os fatores psicossociais previstos na NR-1 atualizada.

2. Plano de Ação (GRO)

Com base no Inventário, o Plano de Ação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) define as medidas de controle a serem adotadas, os responsáveis, os prazos e os indicadores de acompanhamento. Não basta identificar o risco: é preciso documentar o que será feito para eliminá-lo ou controlá-lo.

Atenção: um PGR desatualizado ou elaborado sem critério técnico tem o mesmo efeito prático de não ter o documento. Em caso de autuação ou processo trabalhista, o conteúdo do PGR será analisado — não apenas sua existência.

O que acontece quando a empresa não tem o PGR

A ausência do PGR expõe a empresa a três tipos de consequência, que podem ocorrer de forma simultânea:

  • Autuação administrativa: o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pode fiscalizar a empresa a qualquer momento e aplicar multas por irregularidade em SST. Os valores variam conforme o número de empregados e a gravidade da infração.
  • Passivo trabalhista: em ações judiciais envolvendo insalubridade, periculosidade ou acidente de trabalho, a inexistência do PGR pode ser usada como prova de que a empresa não adotou as medidas de proteção exigidas — o que aumenta significativamente o risco de condenação.
  • Não conformidade no eSocial: sem o PGR atualizado, as informações do evento S-2240 não podem ser transmitidas corretamente ao eSocial SST, gerando inconsistências que também podem ser autuadas.

Como regularizar o PGR da sua empresa

A ENGCOR elabora o PGR completo e atualizado à NR-1 — incluindo o Inventário de Riscos, o Plano de Ação e, quando necessário, o diagnóstico de fatores psicossociais. O trabalho é feito por engenheiro de segurança do trabalho devidamente registrado no CREA-SP.

Em muitos casos, o PGR é elaborado em conjunto com o PCMSO — o programa que cuida das obrigações de saúde ocupacional dos trabalhadores — e com o LTCAT, necessário para fins de aposentadoria especial junto ao INSS. Esse conjunto forma a base documental mínima de SST que toda empresa regularizada deve ter.

Após a elaboração, a ENGCOR também apoia o envio das informações ao eSocial SST, garantindo que os dados do PGR sejam transmitidos corretamente ao governo. O atendimento é presencial e virtual para empresas em São Paulo e Grande São Paulo.

Perguntas frequentes

Sim. O PGR é exigido para toda empresa que possua ao menos um trabalhador registrado em CLT, incluindo microempresas e MEIs com empregados. O porte da empresa não isenta da obrigação — o que determina a exigência é a existência de vínculo empregatício.

Sim. O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) substituiu o PPRA a partir de janeiro de 2022, com a atualização da NR-1. O PGR tem escopo mais amplo: engloba todos os tipos de risco — físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, acidentes e, desde 2025, os fatores psicossociais.

O PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em Segurança do Trabalho — Engenheiro de Segurança do Trabalho (registrado no CREA) ou Técnico de Segurança do Trabalho (registrado no MTE). A responsabilidade técnica pelo documento precisa ser formalmente identificada.

O PGR deve ser revisado sempre que houver mudanças nas condições de trabalho, introdução de novos processos ou agentes de risco, ou quando ocorrer acidente de trabalho. Independentemente dessas situações, a NR-1 exige revisão periódica conforme o grau de risco da empresa — em geral a cada um ou dois anos. A gestão mensal de SST garante que o documento seja mantido sempre atualizado.

A ausência do PGR sujeita a empresa a autuação pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com aplicação de multas administrativas que variam conforme o número de empregados e a gravidade da irregularidade. Além disso, a falta do documento pode ser usada como evidência desfavorável em processos trabalhistas envolvendo saúde e segurança.

Sim. As informações do PGR — especialmente o Inventário de Riscos — precisam ser transmitidas ao eSocial por meio do evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho). Manter o PGR atualizado é condição necessária para o cumprimento das obrigações do eSocial SST.

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A ENGCOR elabora o PGR completo com responsabilidade técnica de engenheiro habilitado. Atendemos empresas em São Paulo e Grande São Paulo de forma presencial e virtual.

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